sábado, 30 de janeiro de 2010

Re: ADVOCACIA - LEIA

Prezado Doutor,


Compreendo que o exercício da profissão liberal tem suas dificuldades, especialmente a de obter bons clientes.

Contudo, no afã de tentar consegui-los, o colega incorreu - sem falar no pecado mortal do SPAM - na violação ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: publicidade imoderada dos serviços.

Sugiro que reexamine os artigos 28, caput e 31, §2º do Código de Ética.

Art.  28.  O advogado pode anunciar  os seus serviços profissionais,   individual  ou coletivamente,  com discrição  e moderação,  para  finalidade  exclusivamente  informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Art. 31, §2º: Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

A OAB é especialmente crítica à mercantilização da profissão e observar tal legislação lhe poupará de responder a um processo (de natureza criminal) no Tribunal de Ética da OAB, o que pode custar até exclusão do seu nome dos quadros da OAB-GO (vide todo o capítulo IX da Lei 8906/94).

Compreenda que essa vedação é a maneira que a lei encontrou de anular qualquer forma de concorrência desleal, permitindo a todos os advogados a competição em iguais - ou quase - chances.

Caso o colega deseje conhecer ferramentas de marketing legalmente permitidas, sugiro pesquisar sobre o termo "Marketing Jurídico" na Internet. Há livros publicados no Brasil a respeito (procure por autores como Lara Selem e Rodrigo Bertozzi), todos eles de baixo custo.

Também na Internet existem publicações a respeito, embora em inglês ou espanhol. Para familiarização com o assunto, sugiro a visita a www.iuris.com.

Por fim, se o colega tiver disponibilidade financeira, há várias empresas de consultoria que poderão ajudá-lo.



Respeitosamente,


--
              Márcio Alberto M. Varizo
                       Advogado
Telefones: (21) 3251-0201/9928-0680
SKYPE: pracaflorianom
MSN: marciovarizo-direitocorporativo@yahoo.com.br


Em 30 de janeiro de 2010 15:27, E M <edsonmarins45@hotmail.com> escreveu:


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