sábado, 13 de fevereiro de 2010

FGTS - JUROS PROGRESSIVOS

Quem se habilita?

Em tempo: esta é a informação que disponho. Vou me informar após o carnaval sobre como proceder. Aconselho procurar agências da Caixa, sindicatos, associações de classe, etc. E o site da CEF.

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Edgar Madruga
edgar.madruga@gmail.com
Salvador/BA



 
FGTS - JUROS PROGRESSIVOS.
 
REPRODUZIMOS LOGO ABAIXO, INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL, SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DO GOVERNO, EXECUTÁVEL VIA CAIXA ECONÔMICA, PARA OS TRABALHADORES COM CONTRATOS ASSINADOS  ENTRE 1967 E 1971, VEJAM, OS CASOS DOS TITULARES DAS CONTAS DE FGTS JÁ FALECIDOS, OS HERDEIROS PODEM SE HABILITAR PARA RECEBER.
 

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Formulários para receber FGTS pré-1971 são publicados pela Caixa
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Escrito por Rede Brasil Atual   
03/02/2010

Os trabalhadores da iniciativa privada que assinaram contratos de trabalho entre 1967 e 1971 e optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber a diferença de juros devidos, sem necessidade de recorrer à Justiça. A decisão foi confirmada por circular da Caixa Econômica Federal publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União. O pagamento estará disponível a partir do dia 12.

 

Para ter acesso ao dinheiro, os trabalhadores precisam preencher formulário de habilitação ao crédito disponível na página da Caixa na internet. Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais e de comprovação de vínculo de trabalho (carteira de trabalho e inscrição no PIS-Pasep, por exemplo). O crédito será liberado em até 60 dias depois de aprovada a habilitação.

 

Tem direito ao pagamento de juros os trabalhadores que preencham cinco condições. É preciso ter vínculo empregatício firmado até 22 de setembro de 1971, ter feito opção retroativa à mesma data, realizada nos termos da lei 5.958/73, além de ter permanecido no mesmo emprego por mais de dois anos. O benefício só vale para quem já tiver sacado o saldo da conta depois de 12 de novembro de 1979 e que não tenham conquistado, na Justiça, o direito.Aqueles que não recorreram à Justiça também podem receber o crédito. Já os autores de ações judiciais devem desistir delas para pleitear a taxa progressiva.

 

Naquela época, o trabalhador podia optar pelo FGTS, que pagava juros progressivos, de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência na empresa, nos termos da Lei 5.107/1966: 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o décimo ano e 6% acima disso.

 

Só que a Lei 5.705, de 1971, extinguiu os juros progressivos e fixou a correção única de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Mantinha, porém, o direito à progressividade dos juros para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS, mas esse detalhe não foi observado, o que motivou o acionamento da Justiça pelos trabalhadores prejudicados.

 

Até outubro do ano passado, quando o Conselho Curador do FGTS resolveu pagar as diferenças reivindicadas, a Caixa já havia pago 41.900 ações judiciais e existiam mais 63 mil na fila, aguardando julgamento. Como a Caixa perdera todas as ações até então, o conselho optou pela quitação dos pedidos, mesmo para quem não reclamou o benefício na Justiça, mas tem o direito. Outros 7 mil também podem receber, mas não recorreram ao judiciário.

 

Pelos cálculos da Caixa, os reembolsos devem variar entre R$ 380 e R$ 17,8 mil, de acordo com o tempo de vínculo com o FGTS. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com maior número de beneficiados.

 

Com informações da Agência Brasil






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