terça-feira, 31 de agosto de 2010

Re: TXT: Revistas Istoé e Veja de 25 de agosto e Istoé de 1 de setembro de 2010 (anexas).

Prezados/as,
O que caracteriza crime não é a "supressão" do nome do autor, mas "repassar" aquilo que é protegido pela Lei do Direito Autoral, já que para fazê-lo exigiria-se uma autorização do autor ou preposto, e aí, se com vantagens monetarias, o crime se agravaria.
Não existe texto protegido por Lei do Direito Autoral, o que essa lei protege é o "interesse" do autor.
Tanto que o dolo só é reconhecido quando o autor ou preposto demonstra interesse, e se extingue quando o mesmo retira a queixa.
Abraços,
Cao
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, August 31, 2010 7:14 PM
Subject: <CantinhoDaLeitura> TXT: Revistas Istoé e Veja de 25 de agosto e Istoé de 1 de setembro de 2010 (anexas).



                                 _ * _

Este texto está protegido pela Lei do Direito Autoral. Ao repassá-lo
não suprima o nome do autor. Esta atitude caracteriza crime!

                       Luís Campos (Blind Joker)

                                 _ * _

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