domingo, 15 de abril de 2018

{clube-do-e-livro} A Construção Europeia - Pascal Fontaine.txt

Pascal Fontaine

A Construção Europeia
de 1945 aos Nossos Dias

Edição revista e actualizada
por
José Barros Moura
Deputado do Parlamento Europeu
Prefácio de Mário Soares


gradiva

Título original francês: *La construction européenne de 1945 á nos jours*
c éditions du Seuil, 1996
Tradução: José Gabriel Brasil
Edição revista e actualizada com as referências ao Tratado de Amsterdão por José Barros Moura
Colaboração de João Faria, Rosa Mesquita e Paulo Correia Capa: Armando Lopes
Fotocomposição: Gradiva
Impressão e acabamento: Tipografia Guerra, Viseu
Reservados os direitos para Portugal a Gradiva - Publicações, L.da
Rua Almeida e Sousa, 21, r/c, esq. - Telefs. 3974067/8
1350 Lisboa
1.a edição: Janeiro de 1998
Depósito legal n.o 108027/97



As actualizações referentes ao Tratado de Amsterdão, designadamente as do texto em itálico das pp. 35-36 e 43-48, são da responsabilidade de José Barros Moura.

















índice

Siglas
Prefácio
1. Os fundamentos históricos da integração europeia
(1945-50)
2. Da CECA à CEE (1951-57)
3. A Comunidade Europeia dos Seis (1957-72)
4. Os alargamentos (1972-95)
5. O sistema institucional da União Europeia
6. O Parlamento Europeu
7. O Conselho
8. A Comissão e as outras instituições
9. As políticas comuns
10. O Mercado Único
11. A União Económica e Monetária (UEM)
Cronologia da construção europeia ;
Sugestões de leitura
Bibliografia
Organismos de informação europeia (OIEs) em Portugal



pascal fontaine

chefe de secção no Palamento Europeu (secretariado do grupo do Partido Popular Europeu) e professor no Institut d.études Politiques de Paris. Trabalha no núcleo das instituições comunitárias desde 1980. é autor de numerosas obras sobre a construção europeia, tal como *jean monnet, l.inspirateur* (j. grancher, 1988), *les instituitions européennes* (retz, 1992) e *l.union européenne*
(seuil, 1994).


siglas

ACP Estados de África, Caraíbas e Pacífico associados
à CEE pela Convenção de Lomé.


BEI Banco Europeu de Investimento.
CECA Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
COREPER Comité dos Representantes Permanentes.
CSE Conferência sobre a Segurança e Cooperação
na Europa
ECU European Currency Unit (Unidade de Conta
Europeia).
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia
Agrícola.
FSE Fundo Social Europeu.
IME Instituto Monetário Europeu.
OCDE Organização de Cooperação e
Desenvolvimento Económico.
PAC Política Agrícola Comum.
PE Parlamento Europeu.
PECO Países da Europa Central e Oriental.
PESC Política Externa e de Segurança Comum.
SME Sistema Monetário Europeu.
UE União Europeia.
UEM União Económica e Monetária.
UEO União da Europa Ocidental.





prefácio

Num momento em que Portugal se prepara para entrar no grupo restrito dos países europeus com acesso à moeda única, o "euro" que, necessariamente, vai dar um novo vigor e dinamismo a União Europeia, que, em consequência, virá a ter um papel mais consistente na cena internacional , torna-se extremamente oportuna a publicação, divulgação e leitura do pequeno grande livro que ora se apresenta, *A Construção europeia de 1945 aos Nossos Dias*, da autoria do professor francês, do Instituto de Estudos Políticos de Paris, Pascal Fontaine, numa edição revista e actualizada pelo deputado europeu José Barros Moura, publicada, com o esclarecido patrocínio da Representação em Portugal da Comissão Europeia, pela prestigiosa editora Gradiva.
Trata-se de um livro intencionalmente didáctico, bem ordenado, sintético, que constitui, ao mesmo tempo, uma excelente introdução à temática europeia, desde o imediato pós-Segunda Grande Guerra até hoje, e um livro de referência, claro e actualizado, onde o leitor poderá encontrar, por entre o emaranhado das siglas (que são, aliás, descodificadas), das datas e das instituições, o fio condutor dos acontecimentos e das realizações que, segundo o método dos pequenos passos, tão caro a Jean Monnet, nos conduziram ao ponto onde nos encontramos agora, exaltante e problemático, face a um novo e decisivo salto em frente: o tão necessário aprofundamento institucional e o alargamento inevitável, dada a pressão (legítima) dos países europeus, do Sul e do Leste, que, impacientes, nos batem à porta. O livro; além de dar uma visão completa do sistema institucional da União e das chamadas "políticas comuns", contém uma boa cronologia, excelentes sugestões de leitura, para quem queira aprofundar os seus conhecimentos comunitários, e uma bibliografia sumária. E, assim, um precioso instrumento de trabalho e de conhecimento actualizado. :,

Resta-me felicitar o autor e o revisor da tradução, que se encarregou igualmente com o maior cuidado da actualização da obra, e, sobretudo, a Gradiva, que, com o apoio da: Representação em Portugal da Comissão Europeia, promoveu uma divulgação massiva desta pequena obra, prestando um enorme serviço à cultura política portuguesa.

mário soares
Presidente do Movimento Europeu


1

os fundamentos históricos da integração europeia
(1945-50)


Sonho de visionários e de poetas - Victor Hugo evoca os "Estados Unidos da Europa" , o projecto de unir económica e politicamente o continente só se tornará uma realidade institucional após o fim da segunda guerra mundial.


1. A EUROPA DEPOIS DA GUERRA

A. Reconstrução e Reconciliação



a. O apelo de Winston Churchill

A 19 de Setembro de 1946, em Zurique, Churchill faz um apelo à reconciliação franco-alemã e à unidade do continente. São criados agrupamentos federalistas, muitos dos quais oriundos dos movimentos da Resistência, de inspiração socialista, democrata-cristã ou liberal. De 7 a 11 de Maio de 1948 realiza-se, na Haia, o Congresso da Europa, onde se propõe a criação de uma Assembleia Constituinte Europeia.

b. Do Plano Marshall à OECE

A 5 de Junho de 1947, o general Marshall propõe o auxílio à Europa por parte dos Estados Unidos, ao declarar guerra "à fome, à pobreza, ao desespero, ao caos". A Europa libertada está na penúria e precisa do apoio económico americano para a reconstrução do continente. Em 27 de Junho de 1947 inicia-se em Paris uma conferência que culmina a 16 de Abril de 1948 com a assinatura de uma convenção que institui a Organização Europeia de Cooperação Económica. A OCDE (que lhe sucedeu) agrupa actualmente dezasseis países da Europa ocidental. :,


b. a guerra fria

a. A Europa dividida


A Europa liberta dó nazismo volta a fragmentar-se. A junção, no rio Elba, das forças americanas e soviéticas, em 1945, simboliza o enfraquecimento da Europa e prefigura a sua divisão em duas grandes zonas de influência. Mas o acordo entre os vencedores não irá resistir à vontade expansionista de Estaline.

b. O problema alemão

O fracasso da conferência de 25 de Abril de 1947, em Moscovo, sobre a Alemanha, o bloqueio de Berlim em 1948, o "golpe de Praga", ao confirmarem o domínio dos partidos comunistas sobre os países ocupados pelo Exército Vermelho, fazem recear a ameaça de um novo conflito em solo europeu. A Alemanha passa a estar no centro da guerra fria. Os Estados Unidos querem rearmar a parte ocidental da Alemanha, de forma a inseri-la no esforço colectivo de defesa dos Ocidentais. Mas o governo francês opõe-se a um rearmamento descontrolado da Alemanha e quer conservar uma tutela sobre o Sarre e o Rur.


2. :as primeiras organizações
europeias: a perspectiva
intergovernamental e a
perspectiva comunitária

a. a perspectiva intergovernamental:
conselho da Europa e união
ocidental

As primeiras organizações europeias são marcadas pela perspectiva intergovernamental: os Estados cooperam, mas conservam integralmente a sua soberania. :,


a. O Conselho da Europa

õo *A cooperação parlamentar e os direitos humanos*: na sequência do Congresso da Haia, a França propõe instituir uma Assembleia Europeia. O Conselho da Europa nasce da Convenção de 5 de Maio de 1949, assinada por dez Estados. A sua sede fica em Estrasburgo. Sob influência britânica, a instituição parlamentar não dispõe de reais poderes.

õo *A Assembleia*, composta por deputados nacionais, vota, por maioria de dois terços, resoluções que são transmitidas ao Comité de Ministros.

õo *O Comité de Ministros* decide por unanimidade.

õo *O Tribunal Europeu dos Direitos do homem* surgiu da "Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais" (4 de Novembro de 1950). Este importante mecanismo jurisdicional garante um nível mínimo de respeito dos direitos fundamentais por parte das administrações e dos tribunais das democracias europeias e permite que sejam examinados os recursos individuais dos cidadãos contra a sua própria jurisdição nacional.

õo *O novo papel do Conselho da Europa*

Apesar de numerosas convenções intergovernamentais relativas à saúde, ao ambiente, à cooperação regional, aos transportes, etc., a actividade do Conselho da Europa foi modesta quando comparada com o desenvolvimento da Comunidade Europeia desde o início dos anos 60.
A decomposição do bloco comunista, a partir de 1989, permite a essa instituição jogar uma cartada pan-europeia e tornar-se a primeira estrutura de acolhimento das novas democracias. O Conselho da Europa contribui para a "segurança democrática" do continente e conta, em 1995, trinta e quatro Estados.


b. A União Ocidental

õo *A primeira organização de defesa europeia*: a França e a Grã-Bretanha propõem alargar o pacto de consulta mútua assinado em Dunquerque a 4 de Março de 1947. Os :, três países do Benelux juntam-se-lhes e os cinco assinam, a 17 de Março de 1948, para um período de 50 anos, o Tratado de Bruxelas, que cria a União Ocidental (a qual passara a ser a UEO em 1954). O tratado prevê um estado-maior comum às cinco potências, instalado em Fontainebleau, um comité permanente em Londres e um plano de integração das forças militares.

õo *Uma cooperação militar abortada*: a organização decidida pelos Europeus, destinada a coordenar os seus meios de defesa, convence os Americanos da vontade de união dos seus aliados e leva o Senado a votar a resolução Vandenberghe (11 de Junho de 1948), que autoriza o governo americano a celebrar uma aliança em tempo de paz. As negociações entre os Estados Unidos, o Canadá, a Noruega, a Dinamarca, a Islândia, Portugal e os cinco Estados do Pacto de Bruxelas terminaram em 4 de Abril de 1949 com a assinatura do pacto que instituiu a Aliança Atlântica (a Grécia e a Turquia juntar-se-lhe-ão em 1952). A organização militar integrada da Aliança, a OTAN, absorve os comités militares da União Ocidental, a qual deverá esperar por 1955 e pela sua transformação na União da Europa Ocidental (UEO), com a adesão da Alemanha e da Itália, para voltar a ter uma razão de existir.
A UEO, por alguns apelidada de "Bela Adormecida das organizações europeias", deverá, de acordo com o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992, tornar-se o "braço armado" da União Europeia.

B. :a perspectiva comunitária: o plano
schuman (1950)


Ao aceitarem fundir uma parte da sua soberania, os Estados criam uma primeira comunidade integrada.

a. O papel dos "pais fundadores"

õo JEAN MONNET (1888-1979): ocupa um lugar muito especial na história contemporânea; nem político, nem
economista, :, de Gaulle qualificá-lo-á de "inspirador". A sua influência será determinante junto do mundo político europeu, que será por ele guiado na construção da Europa comunitária. Após ter desempenhado um papel no decurso da primeira guerra mundial criou as primeiras organizações franco-britânicas de reabastecimento é nomeado secretário-geral adjunto da Sociedade das Nações. Rapidamente verifica a impotência das organizações internacionais de natureza intergovernamental. Colocado no coração do dispositivo de guerra americano que elabora o "Victory Program", é nomeado, em 1945, comissário-geral do Plano. Conhecedor dos limites da modernização da França num quadro estritamente nacional, verifica igualmente que nem o Conselho da Europa nem a OECE seriam capazes de integrar económica e politicamente a Europa. Lança a ideia de uma "Comunidade Europeia do Carvão e do Aço".

õo ROBERT SCHUMAN (1886-1963): de origem lorena e homem de fronteira, ministro dos Negócios Estrangeiros francês, foi encarregado, pelas potências aliadas, de encontrar uma solução para a questão alemã. Assume a responsabilidade política do plano redigido por Jean Monnet.
õo KONRAD ADENAUER (1876-1967): chanceler da Alemanha Federal, de origem renana, quer igualdade de direitos para o seu país. Deseja igualmente "ancorar" a Alemanha ao Ocidente europeu e favorecer a reconciliação franco-alemã.
Estes três homens, assim como, em Itália, o presidente do Conselho Alcide de Gasperi (1881-1954), são inspirados por um ideal de paz e estão determinados a criar laços que tornarão definitivamente impensável o regresso aos conflitos intra-europeus.

b. A declaração de 9 de Maio de 1950

*Uma resposta aos problemas imediatos*: o Plano Schuman propõe colocar o carvão e o aço da França e da Alemanha sob uma alta autoridade comum. A livre circulação dos dois produtos resolve a questão dos níveis de produção do Rur. :,

õo *A invenção do sistema comunitário*: o método do Plano Schuman é revolucionário no âmbito das relações internacionais: instaura uma autoridade independente dos governos, cujas decisões obrigarão os Estados. Actuando num "domínio limitado mas decisivo", Schuman e Monnet optam pelo método funcionalista. A "supranacionalidade" é o ponto de partida de uma construção mais vasta, que erige, sobre a base de "solidariedades de facto", "as primeiras bases de uma federação europeia indispensável à preservação da paz".


da CECA à cee (1951-57

1. As Primeiras Comunidades
Europeias

A. Um Sucesso: A Comunidade Europeia
do Carvão e do Aço (1951)


O Plano Schuman, imediatamente aceite pela Alemanha, pela Itália e pelos três países do Benelux, é submetido a uma negociação iniciada a 24 de Junho de 1950 e concluída a 18 de Abril de 1951. O Tratado de Paris, instituindo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), é celebrado por 50 anos.

a. As instituições

õo *A Alta Autoridade*: é o órgão mais inovador, de essência supranacional, composto por nove membros, designados de comum acordo pelos governos por um período de 6 anos. É independente dos Estados, política e financeiramente. Segundo a declaração Schuman, a missão atribuída à Alta Autoridade é "assegurar, o mais rapidamente possível, a modernização da produção e a melhoria da sua qualidade, o fornecimento, em condições idênticas, do carvão e do aço nos mercados francês e alemão, bem como nos dos :,
países aderentes, o desenvolvimento da exportação comum para os outros países, a igualização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias".

õo *O Conselho de Ministros*: representante dos Estados, dispõe de um poder limitado; emite pareceres relativamente a determinadas decisões da Alta Autoridade. É composto pelos seis ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados da CECA.
õo *A Assemblela*: é composta por 78 membros, delegados dos parlamentos nacionais. Mas os deputados não se
agrupam em delegações nacionais: estão organizados por grupos políticos europeus (democratas-cristãos, socialistas, liberais), antecipando a estrutura do futuro Parlamento Europeu.

b. A supranacionalidade

A CECA é a primeira organização europeia a dispor de poderes supranacionais. Estes resultam da delegação de soberania acordada pelos Estados através de um processo de negociação de textos ratificados pelos parlamentos nacionais. A supranacionalidade só se aplica a sectores limitados: a Alta Autoridade só tem competência para a gestão do mercado comum do carvão e do aço. A CECA, cujos órgãos se fundiram com os da CEE através do "tratado de fusão dos executivos" que entrou em vigor em 1967, é a mais supranacional das instituições da União. O mérito da CECA é duplo: no plano político, *estimulou a reconciliação e a cooperação franco-alemãs e abriu caminho à Europa comunitária*; no plano económico, contribuiu para a recuperação da Europa, ao libertar a produção e as trocas de matérias-primas (carvão e aço) fundamentais para a indústria.


B. UM REVÉS: A CED (1954)

a. O Plano Pleven e o debate político em França

õo *Origem cio plano do exército europeu*: a 25 de Junho de 1950, o desencadeamento das hostilidades na Coreia agrava a guerra fria. Os Estados Unidos exercem pressão :,
para que a Alemanha Ocidental seja rapidamente rearmada. Hostil ao renascimento de um exército alemão sem controlo, a França propõe integrá-do num exército europeu (declaração do presidente do Conselho, René Pleven, a 24 de Outubro de 1950).
Para René Pleven e Jean Monet é imperativo responder à preocupação dos Americanos de envolver a Alemanha no esforço de defesa ocidental sem, simultaneamente, pôr em perigo o projecto embrionário da comunidade do carvão e do aço. O governo francês recusa o rearmamento unilateral da Alemanha, apenas concebendo o regresso a uma certa soberania militar de Bona no quadro de uma organização comum, segundo o modedo de uma comunidade supranacional como a CECA.

õo *O debate político*: a proposta francesa é objecto de uma negociação que se inicia em Paris a 15 de Fevereiro de 1951. O Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa (CED) é assinado pelos seis Estados membros da CECA a 28 de Maio de 1952. Mas a classe política francesa divide-se profundamente quando a Assembleia Nacional é chamada a ratificar o tratado. Após longos debates apaixonados e desestabilizadores da vida política da IV República, os adversários do exército europeu triunfam: o Tratado da CED é recusado pela Assembleia a 30 de Agosto de 1954. A querela entre os "cedistas" e os "anticedistas" criou fortes tensões no interior das formações políticas. A excepção dos republicanos populares (MRP), que se mantiveram fiéis à CED, os socialistas (SFIO), os radicais e os independentes (CNI) dividiram-se quanto ao tratado, enquanto os comunistas e os gaulistas (RFP) se juntaram numa aliança de circunstancia para o combaterem com ardor.

b. O relançamento de Messina

O revés da CED, primeiro retrocesso da ideia europeia desde o final da guerra, teve duas cor sequências:
A perda momentânea da influência francesa: são estadistas do Benelux (P. H. Spaak e J. Beyen) que vão retomar a iniciativa. Em Messina, a 1 de Junho de 1955, os Seis :,
estabelecem o princípio de uma nova comunidade fundada num mercado comum industrial.
O recuo da ambição federal: o objectivo de uma "federação europeia" constante da declaração Schuman não é retomado no novo Tratado. A 10 de Setembro de 1952, com base no artigo 38.o do Tratado da CED, uma assembleia *ad hoc* tinha adoptado um projecto de "comunidade política europeia", tendo por ambição organizar um quadro institucional reforçado, incluindo a união económica e política. Este projecto caducou após o revés da CED. A partir de 1957, os Estados acordam em liberalizar o comércio e harmonizar as condições de concorrência entre as suas economias. Mas as instituições a criar disporão de menores poderes. E o preço a pagar, um compromisso aceite pelos "europeístas", para que o comboio da integração europeia seja reposto nos carris. Na verdade, o sucesso da Comunidade Económica Europeia ultrapassa rapidamente as expectativas dos seus fundadores. *A CEE tornar-se-á a única concretização económica e política a estruturar a Europa ocidental* e a atrair outros países, através de uma série de alargamentos, tanto para sul como para norte e para leste do continente.


2. A comunidade económica
europeia (1957)

A. OS TRATADOS DE ROMA

A 25 de Março de 1957, no Capitólio, em Roma, os representantes da RFA, da Bélgica, da França, da Itália, do Luxemburgo e dos Países Baixos assinam solenemente os tratados que instituem a CEE e a CEEA.
O Tratado da CEE estabelece objectivos ambiciosos, que são enumerados no preambulo. Os Estados membros declaram-se:

õo Determinados a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus; :,
õo Decididos a assegurar, mediante uma acção comum, o progresso económico e social dos seus povos, eliminando as barreiras que dividem a Europa;
õo Determinados a fixar como objectivo essencial dos seus esforços a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos;
õo Preocupados em reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas;
õo Resolvidos a consolidar, pela união dos seus recursos, a defesa da paz e da liberdade, apelando para os outros povos europeus que partilham dos seus ideais para que se associem aos seus esforços.

a. O Tratado que institui a Comunidade Económica
Europeia (CEE)

Estes objectivos políticos traduzem-se na definição de políticas concretas:

õo *Uma união aduaneira industrial*, através da eliminação dos direitos alfandegários intracomunitários e da supressão dos contingentes quantitativos. Uma união aduaneira distingue-se de uma zona de comércio livre principalmente pela criação de uma protecção pautal externa uniforme (pauta aduaneira comum). A realização da União Aduaneira foi programada para um período transitório de 12 anos, dividido em 3 etapas de 4 anos;

õo *Uma política agrícola comum*;
õo *Uma política comercial comum*;
õo *Uma política da concorrência*-.

O Tratado da CEE tem um sucesso evidente e rápido. Acompanha e acelera a fase de relançamento do crescimento que caracterizou os anos 60. É sobre o alicerce da economia, que fez da Europa uma grande potência comercial, que as Comunidades Europeias se afirmam. :,


b. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da
Energia Atómica (EURATOM)

O objectivo do EURATOM é: "Criar as condições de desenvolvimento de uma poderosa indústria nuclear."
O Tratado prevê acções comuns em domínios tão variados como:

õo a investigação e a difusão de conhecimentos;
õo O aperfeiçoamento de tecnologias industriais;
õo O investimento e a criação de empresas comuns;
õo Os aprovisionamentos;
õo A segurança;
õo O estabelecimento de um mercado nuclear.

O EURATOM teve rapidamente de limitar as suas acções. Os Estados, nomeadamente a França, não desejavam abrir mão de prerrogativas num sector tão sensível como o do átomo, com as suas aplicações militares.


B. A Ratificação em França

A ratificação em França do Tratado da CEE provoca vivos debates na Assembleia Nacional. A perspectiva de um mercado comum choca com a tradição proteccionista de uma parte importante do patronato francês. Os representantes do RPF, próximo do general de Gaulle, ainda na oposição, manifestam-se em geral contra o Tratado. Este é finalmente ratificado nos seis países da CECA entre S de Julho e 26 de Novembro de 1957. Entra em vigor a 1 de Janeiro de 1958.
Os Tratados de Roma instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA). Estas comunidades baseiam-se num sistema institucional próximo do da CECA: o Conselho de Ministros, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça. A 8 de Abril de 1965, os Seis assinam um tratado de fusão dos executivos, que entra em vigor a 1 de Julho de 1967. A partir dessa data, as três Comunidades dispõem de um quadro institucional único (um Parlamento, um Conselho, :, uma Comissão, um Tribunal), mas que aplica de forma distinta os três Tratados, enquanto o Tratado CECA é válido por 50 anos, os Tratados CEE e CEEA têm vigência ilimitada.



3. a comunidade europeia dos seis (1957-72)


1. Os Avanços da Europa
Económica

A. A União Aduaneira



a. As etapas

Prevêem-se três etapas para a realização da União Aduaneira:

*Primeira etapa: 1958-61*
õo Reduçao em pedo menos 25 % dos direitos aduaneiros internos;
õo Aumento em pedo menos 60 % dos contingentes globais de importação;
õo Aproximação das legislações aduaneiras.

*Segunda etapa: 1962-66*
õo Nova redução em 25 % dos direitos aduaneiros;
õo Aumento em 80 % dos contingentes de importação;
õo Redução em 30 % do desnível existente entre os direitos aduaneiros nacionais e a pauta aduaneira externa comum, calculada de acordo com a média aritmética dos direitos aplicados por cada país a 1 de Janeiro de 1957.

*Terceira etapa: 1967-69*
õo Eliminação dos direitos aduaneiros internos, dos contingentes e de todos os entraves à liberdade comercial no interior da Comunidade;
õo Aplicação generalizada da pauta aduaneira comum;
õo Livre circulação de pessoas e bens. :,

A 1 de Julho de 1968, com 18 meses de avanço em relação ao ritmo previsto pedo Tratado da CEE, os Seis desmantelaram a totalidade dos direitos aduaneiros intracomunitários aplicáveis aos produtos industriais.

b. Os resultados

De 1958 a 1970, os efeitos do desmantelamento aduaneiro são espectaculares: o comércio intracomunitário multiplicou-se por 6, enquanto as trocas da CEE com os países terceiros triplicaram. A percentagem de trocas de cada um dos seis Estados membros com os seus cinco parceiros passou de 30 % em 1958 a 52 % em 1973.
Durante o mesmo período, o PNB médio da CEE progrediu 70 %. Estes resultados foram possíveis graças à abertura das fronteiras. As economias de escala na produção permitiram a especialização e a exportação, essencialmente nos sectores dos bens de consumo.


B. O fracasso da grande zona
de comércio livre


a. A hostilidade dos Britânicos ao Mercado Comum

Apesar de os Seis terem, em Messina, convidado os
Britânicos a associarem-se aos trabalhos preparatórios dos Tratados de Roma, Londres considerou que os objectivos pretendidos, nomeadamente a criação de novas comunidades segundo o modedo da CECA, não correspondiam à sua
política europeia. A união aduaneira separaria a Grã-Bretanha da Commonwealth e levaria à criação de políticas comuns, nomeadamente agrícolas, incompatíveis com os seus próprios interesses. Ausentes da negociação, os Britânicos tentam, mesmo assim, fazê-la falhar a partir do exterior.

b. Do comité Maudling à Associação Europeia
de Comércio Livre (AECL-EFTA)

Por iniciativa da Grã-Bretanha, a OECE criou, em Outubro de 1957, um comité intergovernamental presidido :, por Reginald Maudling, ministro britânico dos Assuntos Europeus. Este comité tenta diferir a ratificação dos Tratados de Roma, propondo a constituição de uma vasta zona de comércio livre que incluiria a CEE. Os Seis resistem a essa manobra, que faria naufragar as comunidades nascentes. Os Britânicos viraram-se então para a constituição da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL-EFTA), à qual associaram a áustria, a Suécia, a Dinamarca e a Noruega (Tratado de Estocolmo, assinado a 4 de Janeiro de 1960) e a que Portugal aderiu posteriormente.

C. As Políticas Comunitárias

a. A Política Agrícola Comum (PAC)

õo *Os fundamentos*: os artigos 38.o e 39.o do Tratado da CEE formulam a base jurídica da PAC. Precisa-se neles que o estabelecimento do Mercado Comum se aplica igualmente aos produtos agrícolas e que os Estados membros devem implantar uma política comum nesse sector.
õo *A Conferência de Stresa*, que reuniu os Estados membros de 3 a 12 de Julho de 1958, traça as grandes linhas da PAC, a qual não deixa de beneficiar de uma aliança objectiva entre o governo francês, que a considera o instrumento privilegiado da modernização da sua agricultura, e a Comissão, que faz dela a principal política de integração comunitária. *A PAC contribui fortemente para o processo de unificação europeia nos anos 60. Vítima do seu sucesso e do seu custo financeiro, volta a ser posta em questão nos anos 80.

õo *As etapas*:

-- Entrada em vigor, a 30 de Julho de 1962, de regulamentos sobre a organização comum dos mercados agrícolas (cereais, carne de porco, fruta, legumes, carne de aves, ovos e vinho);
-- As "maratonas" agrícolas de Dezembro de 1963 e Dezembro de 1964 alargam a lista de produtos que beneficiam de uma organização comum de mercado; :,
-- A l l de Maio de 1966, o Conselho chega a acordo a respeito do financiamento da PAC e do calendário da livre circulação dos produtos agrícolas;
-- A 1 de Janeiro de 1971, entrada em vigor do regime dos recursos próprios e do regime definitivo de financiamento da PAC.


b. As outras políticas comuns

õo *A política social*:
-- l l de Maio de 1960: criação do Fundo Social
Europeu;
-- 25 de Fevereiro de 1964: directivas do Conselho sobre o direito de estabelecimento e a prestação de serviços;
- 29 de Julho de 1968: adopção de textos sobre a livre circulação dos trabalhadores.

*A Política regional*: mais tardia, surge em 1967 com a criação do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

*As relações exteriores*: os acordos de Yaoundé (1963 e 1969) e de Lomé (1975) estabelecem laços estreitos entre a CEE e os países da áfrica, das Caraíbas e do Pacífico (v. cap. 9).


2. As Dificuldades da Europa
Política

A. A Oposição do General De Gaulle
à Supranacionalidade

Chegado ao poder em 1958, o general de Gaulle não volta a pôr em causa a participação da França na CEE, cujo Tratado acabara de ser assinado, apesar da sua oposição. Favorável à Política Agrícola Comum e à concorrência :,
industrial, que acelerará a recuperação económica da França, de Gaulle vai entrar em conflito com os seus parceiros a propósito do plano de união política.


B. As Concepções Europeias do General
De Gaulle


õo Os Estados-nações são as únicas entidades que dispõem, ao contráno das organizações supranacionais, de legitimidade: "Quais são as realidades da Europa? Quais são os pilares sobre os quais podemos edificar? Na verdade são os Estados: muito diferentes, é certo, uns dos outros, com a sua alma e a sua história, mas são as únicas entidades com o direito de ordenar e a autoridade para agir." (Conferência de imprensa de 5 de Setembro de 1960.)
õo As nações, actores da sociedade internacional, devem cooperar e organizar-se em concertação.
õo O concerto das nações europeias poderia conduzir a uma confederação. Este conceito é aqui essencialmente apresentado como a antítese da federação, objectivo dos pais fundadores, que a tinham inscrito na declaração de 9 de Maio de 1950.
õo A Europa deve ser independente, em particular dos Estados Unidos. De Gaulle fala da "Europa europeia", distinguindo-a da Europa atlântica. Denuncia os partidários da Europa comunitária, suspeitos de quererem colocá-la sob a direcção política dos Americanos: "A Europa integrada, como se diz, onde não haveria política, dependeria então de alguém de fora, que teria uma. Haveria talvez um federador, mas não seria europeu." (Conferência de imprensa de 15 de Maio de 1962.)


C. AS CRISES: 1963-67


õo A 15 de Maio de 1962 De Gaulle denuncia a Europa do *volapùk* e dos "apátridas", depois do falhanço das negociações de um tratado de união dos Estados (Plano Fouchet);
:,
õo A 30 de Junho de 1965, a França recusa-se a aplicar as cláusulas do Tratado CEE que consagram o voto por maioria qualificada do Conselho. E a crise da "cadeira vazia", que só terminará a 30 de Janeiro de 1966, no Luxemburgo. Segundo o "compromisso do Luxemburgo", a França considera que, em certos casos de interesse nacional maior, um Estado pode recusar submeter-se ao voto maioritário. Os outros Estados membros continuam a defender a aplicação do Tratado.
õo Em Janeiro de 1963 e Novembro de 1967, de Gaulle opõe-se à candidatura da Grã-Bretanha, que tinha apresentado o seu pedido em 3 l de Julho de 1961. A coesão dos Seis no seio da CEE e os primeiros sucessos do Mercado Comum haviam, com efeito, convencido Londres a aderir à Comunidade. Mas a ambiguidade que marca a atitude dos Britânicos quanto à integração europeia e os receios expressos pedo general de Gaulle de que a Grã-Bretanha desempenhe o papel de "cavado de Tróia" dos Estados Unidos no seio da CEE levam a França a fazer valer o seu direito de veto, por duas vezes, contra a opinião dos seus cinco parceiros.



4. os Alargamentos (1972-95)


A Comunidade Europeia, fundada pelos seis Estados signatários dos Tratados da CECA, em 1951, e da CEE, em 1957, conhece um processo de alargamento contínuo, o qual, estimulado em 1972 com a adesão da Grã-Bretanha, da Dinamarca e da Irlanda, se virá a acelerar depois de a queda do comunismo ter posto fim à divisão do continente.


1. A EUROPA DE SEIS A DOZE (1972)

A. O ALARGAMENTO A NORTE

a. O tríptico da Haia

õo *O levantamento do veto francês*: a eleição de Georges Pompidou, a 15 de Junho de 1969, permite uma abertura :, política da França em relação aos seus parceiros. Depois do veto oposto por duas vezes pedo general de Gaulle à adesão da Grã-Bretanha, a França coloca esse primeiro alargamento no quadro de um relançamento global da construção europeia. Existe também uma vontade francesa de reequilibrar as suas relações com a Alemanha e de desenvolver uma política estrangeira comum com uma outra potência nuclear, membro permanente do Conselho de Segurança da ONU.

õo *Os painéis do tríptico*: a cimeira da Haia de 1 e 2 de Dezembro de 1969 adopta três orientações:

- *A conclusão do Mercado Comum*: a França mostra-se muito empenhada em obter um regulamento financeiro definitivo para a Política Agrícola Comum. É concluído um acordo político, o qual se traduzirá pela *decisão, de 21 de Abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras nacionais por recursos próprios*, alimentados, para além dos direitos da pauta aduaneira comum e dos direitos niveladores agrícolas, por uma parte do IVA cobrado em cada Estado membro, até ao montante de 1%.
- *O alargamento*: o princípio do alargamento, adquirido desde Haia, concretiza-se através dos tratados de 22 de Janeiro de 1972. Os tratados de adesão são submetidos a referendo na Irlanda e na Dinamarca, onde são aprovados pela população, enquanto a Noruega não reúne as condições para entrar na CEE com os opositores a reunirem 54 % dos sufrágios. A Grã-Bretanha ratifica a sua adesão por uma votação na Câmara dos Comuns, mas a vitória do Partido Trabalhista em 1974 torna necessária a negociação de um mecanismo corrector que diminua a contribuição da Grã-Bretanha para o orçamento comunitário. Com base nestas disposições, o governo Wilson pede por referendo, a 5 de Junho de 1975, a confirmação da adesão britânica, o que consegue, com 67 % dos votos contra 32 %.
- *O aprofundamento: o terceiro painel do tríptico de Haia prévia o aprofundamento da CEE *no domínio económico e monetário*. É confiada ao primeiro-ministro luxemburguês, Pierre Werner, a redacção de um plano de acção neste domínio, plano que é apresentado ao Conselho a 9 de Junho de 1970 e que contempla a criação de um centro de decisão único para a política económica e a de um sistema comunitário dos bancos centrais.

b. A adesão da Grã-Bretanha: vantagens e inconvenientes

õo *As vantogens*: acusada pelos seus detractores de não ser mais do que a "pequena Europa", a CEE de seis membros adquire uma nova dimensão ao passar a nove. O Mercado Comum alarga-se, o seu peso internacional aumenta, as suas relações com os Estados Unidos melhoram e abrem-se novas perspectivas nas relações comerciais com os países da Commonwealth;

õo *Os inconvenientes*: tanto o governo trabalhista de Harold Wilson como o conservador de Margaret Tatcher procuraram, com sucesso, renegociar as condições financeiras da adesão do seu país. O "mecanismo corrector", adoptado a 26 de Junho de 1984 no Conselho Europeu de Fontainebleau, põe fim a uma longa querela orçamental entre Londres e os seus parceiros. Mas a Grã-Bretanha de John Major mantinha-se fiel às posições particularmente reservadas do Reino Unido em matéria de desenvolvimento europeu. Londres não hesita em fazer uso do seu direito de veto para defender os interesses nacionais britânicos, sem consideração pelos dos seus parceiros.


B. O ALARGAMENTO A SUL (1981-86)


O primeiro alargamento deslocou o centro de gravidade da Europa dos Seis para o Norte do continente. O alargamento mediterrânico, que se desenvolve no decénio seguinte, corrige o movimento, dando assim à França o seu lugar no coração geográfico dos Doze.
A adesão de três países "mediterrânicos" que saem, em meados dos anos 70, de um longo período de regimes :,
autoritários reforça o carácter democrático da CEE. Não obstante, esta terá de fazer frente aos problemas de desenvolvimento de economias menos avançadas.


a. A adesão da Grécia


A Grécia, associada à CEE desde 1 de Novembro de 1962, teve as suas relações congeladas durante o "penedo dos coronéis" (1967-74), apresentando a sua candidatura à adesão a 12 de Julho de 1975. Q tratado é assinado a 28 de Maio de 1979 e entra em vigor à 1 de Julho de 1981. Apesar das importantes transferências financeiras de que a Grécia beneficiou a títudo dos fundos estruturais, este país continua afectado por deficiências económicas que fazem dele a "lanterna vermelha" da CEE: uma taxa de inflação próxima de 20 %, um sector privado pulverizado, um sector público hipertrofiado e pouco produtivo, endividamento e subdesenvolvimento fazem da Grécia um Estado com dificuldades em guindar-se ao nível dos seus parceiros da Comunidade. A sensibilidade balcânica e mediterrânea da Grécia, o diferendo que a opõe à Turquia quanto à questão cipriota e a sua proximidade da zona explosiva da Macedónia, do Kosovo e da Bósnia impregnam profundamente a diplomacia de Atenas, seja o país governado pelos socialistas do PASOK, seja pelos conservadores da Nea Demokratia.


b. A Espanha


A Espanha, marcada pela guerra civil e mantida à margem da Europa sob o domínio do general Franco, volta ao campo das democracias em 1975.
A sua adesão à CEE, a l de Janeiro de 1986, ao cabo de longas negociações marcadas pela atitude reservada da França, que temia a concorrência dos produtos agrícolas espanhóis, dá o sinal do novo fôlego da política europeia de Madrid, que ocupa agora um lugar à sua medida no seio das instituições comunitárias. A Espanha regionalizada desde :, 1978, constituída por 17 regiões autónomas, preconiza uma Europa descentralizada no plano político e solidária no plano económico. Se bem que tenha, graças à confiança dos investidores e ao dinamismo das suas empresas, recuperado em parte o atraso que a separa do resto da Europa, a Espanha continua a precisar da solidariedade comunitária (subdesenvolvimento do Sul e regiões periféricas, taxa de desemprego próxima dos 20 % ). Por causa disso, Madrid obteve, por altura da negociação do Tratado de Maastricht, a criação de um Fundo de Coesão, destinado a financiar a realização de projectos no domínio do ambiente ou da constituição das redes transeuropeias. O Fundo completará os auxílios de que já beneficia a Espanha a títudo dos fundos estruturais da CEE (fundo regional, fundo social, fundo agrícola) e que contribuem para acelerar a modernização económica do país.


c. Portugal

Portugal, que conheceu o mesmo isolamento diplomático que a Espanha devido a um regime autoritário dominado, desde 1928, por Salazar, junta-se igualmente à CEE a 1 de Janeiro de 1986. A "revolução dos cravos", levada a cabo em 1974 por oficiais do Movimento das Forças Armadas e durante algum tempo dominada por uma visão marxista e terceiro-mundista, termina em 1976. O Partido Socialista, de Mário Soares, a que sucede no poder, em 1987, o Partido Social-Democrata, de Aníbal Cavaco Silva (posteriormente filiado no Grupo Liberal Europeu), faz o país entrar, a marcha forçada, na Europa comunitária Trata-se tanto de estabilizar a jovem democracia na sua ligação às democracias ocidentais como de desenvolver uma economia arcaica, dominada por uma lógica agrária e estatizante. A orientação radicalmente liberal dada pedo governo de centro-direita no final dos anos 80 insere progressivamente Portugal no mercado interno comunitário. :,



2. Da Europa dos Doze à dos
Quinze ou à dos Vinte e Quatro

A. A EUROPA DOS QUINZE

a. Da AECL (EFTA) ao EEE

Os países da -AECL (EFTA), principais parceiros comerciais da CEE, receiam ser afastados do grande mercado interno que se constitui no seio da Europa dos Doze. Por isso se negoceia entre os dois conjuntos um *Espaço Económico Europeu (o EEE: Tratado do Porto de 2 de Maio de 1992). Mas os países da AECL (EFtA) pedem e obtêm, dois anos depois, a sua plena adesão à CEE (com a excepção da Suíça, que, por referendo, rejeitou o Tratado sobre o EEE a 6 de Dezembro de 1992).


b. Os novos Estados membros

*Porquê um novo alargamento*?
-- *Razões de ordem Política*: o fim do comunismo e a aceleração da união entre os Doze, na sequência do Tratado de Maastricht, fazem a áustria e os países escandinavos recearem ver-se à margem desse movimento histórico. O fim do antagonismo Leste-Oeste torna caduco o apego à neutralidade que ainda separava estes países do sistema de aliança militar que ligava os Doze.
- *Razões de ordem económica*: ao juntarem-se ao mercado interior no quadro do EEE, os países da AECL (EFTA) beneficiam do pleno efeito económico da sua aproximação dos Doze. Mas, sem serem membros de corpo inteiro da União, não podendo participar de pleno direito nos seus mecanismos institucionais e de decisão.

õo *Calendário do terceiro alargamento*

Os Tratados de adesão foram assinados com a áustria, a Suécia, a Noruega e a Finlândia em 30 de Março de 1994. Foram submetidos a referendo (áustria: 12 de Julho de l 994; Finlândia: 16 de Outubro de 1994; Suécia: 13 de Novembro de 1994; Noruega: 27 e 28 de Novembro de 1994), entrando em vigor a 1 de Janeiro de 1995. Apenas o referendo norueguês teve um resultado negativo (52 % de "nãos").

õo *Vantagens do terceiro alargamento*

-- Os novos países membros são economicamente desenvolvidos e não pesarão financeiramente no orçamento da União;
- São democracias antigas e estáveis;
-- A União aumenta a sua esfera geopolítica, o seu peso económico e a sua irradiação política;
-- Este alargamento confirma a atracção da União Europeia e a sua função estabilizadora no coração de um continente em busca de uma nova arquitectura. Para certos países membros, em particular a Alemanha, o alargamento à áustria e aos países escandinavos é uma etapa obrigatória que levará, ulteriormente, à adesão dos países da Europa central e dos Estados bálticos.

õo Inconvenientes cdo terceiro alargamento

-- A passagem da União de 12 para 15 membros ocorreu sem reforma institucional. Os riscos de paralisia da capacidade de decisão aumentam;
-- Os novos países não manifestaram claramente a sua vontade de fazer progredir a União no sentido dos objectivos fixados pedo Tratado de Maastricht;
-- Existe, em particular, uma incerteza quanto à vontade dos Estados neutros (áustria, Suécia, Finlândia) de participarem plenamente nas organizações europeias (UEO) e atlânticas de segurança. Será possível, sem a participação de quatro ou cinco Estados membros da União, o funcionamento de uma verdadeira política estrangeira e de defesa comum, sobretudo nos casos em que os Estados neutros assumissem a presidência semestral da União?


b. a nova cartada europeia: a caminho
de uma união dos "duas vezes doze"?

a. Os novos candidatos declarados

As candidaturas à adesão de Chipre e de Malta, apresentadas respectivamente a 4 e a 16 de Julho de 1990, colocam :, dois tipos de problemas: o do lugar dos Estados com muito pouca população numa Comunidade alargada e o das suas consequências institucionais; além disso, a divisão de Chipre e a ocupação de mais de um terço do seu território pela Turquia supõem a resolução do contencioso que opõe a Turquia e a Grécia sobre esta questão desde 1974.

õo *A Turquia*, associada à CEE desde 1964, apresentou a sua candidatura a 14 de Abril de 1987, recebendo da Comissão um parecer cauteloso. A participação da Turquia no Conselho da Europa, na OCDE e na OTAN (NATO) faz dela um parceiro ao mesmo tempo antigo e leal no seio da Europa ocidental. A estabilização democrática do regime de Ancara parece um dado adquirido, não obstante a questão curda, que continua a suscitar preocupações quanto ao tratamento dos direitos humanos e ao respeito pelas minorias. Apesar de um crescimento económico acelerado, nomeadamente à volta das suas grandes metrópoles, a Turquia continua a ser um país de situação intermédia entre o mundo em desenvolvimento e o mundo industrializado. à sua grande população, em rápido crescimento, e as suas características culturais marcadas por um islamismo maioritário e tolerante fazem dela, aos olhos da CEE, um parceiro importante, mas difícil de integrar como membro de pleno direito num futuro próximo.

Õo*Os candiidatos da Europa central*

A Hungria e a Polónia entregaram, respectivamente a 1 e a 8 de Abril de 1994, as suas candidaturas. A integração política e económica das novas democracias no quadro europeu constitui, para a União Europeia, um imperativo de segurança e estabilidade. Acordos de associação reforçados, os "acordos europeus", foram celebrados com os PECO (Países da Europa Central e Oriental): Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Roménia, bem como com os Estados bálticos.
Tais acordos prevêem a instauração de um diálogo político oficial e de procedimentos de concertação, bem como a criação de estruturas institucionais. As disposições, :,
importantes, que respeitam ao comércio, preparam a
realização, a prazo, de uma verdadeira zona de comércio livre para os produtos industriais e concessões importantes para os produtos agrícolas. Finalmente, os acordos comportam outras disposições relativas à livre circulação dos trabalhadores, à liberdade de estabelecimento, à aproximação das legislações, à cooperação técnica e financeira e às trocas culturais.
Esta zona de comércio livre deverá ser criada no fim de um período de transição com duração máxima de 10 anos.
O Conselho Europeu de Copenhaga de 22 de Junho de 1993 concluiu que "os países associados da Europa central e oriental que o desejem poderão tornar-se membros da União Europeia. A adesão terá lugar assim que o país membro associado estiver em condições de cumprir as obrigações que dela decorrem, satisfazendo as condições económicas e políticas requeridas".


b. Os candidatos potenciais

õo *Europa até onde*?

No futuro, o conjunto dos países da Europa central e oriental, os Estados bálticos e as repúblicas da ex-Jugoslávia poderão valer-se da sua pertença ao continente europeu para se juntarem à União. A Rússia, potência euro-asiática, não poderá ser integrada na União sem a desequilibrar profundamente e sem Ihe mudar a natureza. Assim, a União está decidida a aprofundar as suas relações com Moscovo no quadro de acordos comerciais e de cooperação que favoreçam o seu desenvolvimento económico e consolidem a estabilidade política do novo regime.

õo *As condições da adesão*: o Tratado da União Europeia (artigo O) prevê que apenas os países da Europa que pratiquem a democracia pluralista e a economia de mercado possam aspirar à adesão. As negociações só serão concluídas com a unanimidade dos Estados membros. Os tratados devem ser submetidos a um voto de aprovação por maioria absoluta dos membros do Parlamento Europeu (parecer favorável).
:,

c. O debate sobre a Europa diferenciada

A perspectiva de uma União Europeia com mais de vinte e cinco membros daqui até ao fim do sécudo coloca a questão da sua capacidade de funcionamento e da sua homogeneidade. *A conferência intergovernamental realizada por força do Tratado de Maastricht e da qual resultou o Tratado de Amsterdão enfrentava a necessidade de introduzir profundas mudanças nos Tratados com vista a adaptá-los a uma União alargada*.
Várias hipóteses *eram* formuladas quanto à futura arquitectura da União:

õo *Uma Europa "á la carte", onde os Estados membros escolheriam as políticas de acordo com a sua vantagem imediata, o que teria como efeito reduzir o papel das instituições e limitar ao mínimo a união política (igualmente chamada "Europa de geometria variável").

õo *uma Europa "a várias velocidades*", ou "de círculos concêntricos", distinguindo o nível de integração conforme os agrupamentos entre Estados nos domínios económico, político ou militar.

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artigo o do tratado de maastricht sobre a adesão de novos países

qualquer estado europeu pode pedir para se tornar
membro da união. dirigirá o respectivo pedido ao conselho, que se pronunciará por unanimidade, após ter
consultado a comissão e após parecer favorável do parlamento europeu, que se pronunciará por maioria absoluta dos membros que o compõem.
as condições de admissão e as adaptações dos tratados em que se funda a união, decorrentes dessa admissão, serão objecto de acordo entre os estados membros e o estado peticionário. esse acordo será submetido à ratificação de todos os estados contratantes, de acordo com as respectivas normas constitucionais. :,
:::::

õo *Uma Europa "com um núcleo duro*", organizada em redor de um número restrito de países ligados estreitamente entre eles: segundo um modedo quase federal e conservando laços flexíveis com os outros Estados que não estejam em condições ou não tenham vontade política de participar num grau tão elevado de integração.

d. Nenhuma das hipóteses anteriores aliás, de
legitimidade e utilidade muito duvidosas, do ponto de vista do princípio da igualdade entre os Estados membros e das necessidades ponderosas de aprofundamento da UE - foi consagrada. Isto apesar de o Tratado de Amsterdão prever a possibilidade de "cooperação mais estreita" ou "flexibilidade" (v. infra).

:::::
O Conselho Europeu de Amsterdão (16-17.06.97) confirmou o calendário do início das negociações com vista ao alargamento (Chipre, países da Europa central e de Leste): "o mais cedo possível após Dezembro de 1997", depois de um novo Conselho Europeu (Luxemburgo, Dezembro, 1997) ter apreciado os pareceres da Comissão sobre as candidaturas, bem como a "Agenda 2000", comunicação global, também da Comissão, sobre o desenvolvimento das políticas da União, incluindo a política agrícola e os fundos estruturais, as questões horizontais relacionadas com o alargamento e o quadro financeiro posterior a 1999. Dela constam propostas sobre o lançamento do processo de adesão e sobre a estratégia de pré-adesão, incluindo um reforço das ajudas aos países candidatos (Programa PHARE) As propostas são polémicas, não só quanto aos aspectos financeiros (manutenção do limite máximo dos recursos próprios em 1,27% do PIB comunitário e em 0,46% a dotação dos fundos estruturais, o que implica financiar o alargamento à custa da redução, embora gradual, dos apoios aos países da coesão" -- Espanha, Grécia, Irlanda, Portugal), mas ainda quanto à PAC (qualquer reforma que reequilibre regional e socialmente os apoios e limite os gostos tem a oposição dos países :, tradicionalmente beneficiários) e, finalmente, quanto à escolha, nada clara, dos 5 países de Leste (Hungria, Polónia, Estónia, República Checa e Eslovénia) que, além de Chipre, iniciarão primeiro as negociações de adesão. Será convocada uma Conferência Europeia sobre as questões do alargamento envolvendo, além dos Estados membros da UE, todos os países candidatos a
ela ligados por um acordo de associação.
Sobre as implicações institucionais, v. infra.
Tendo especialmente em vista a situação nos países candidatos, o novo Tratado prevê a suspensão de direitos de um Estado membro que tenha violado grave e persistentemente os direitos do homem, as liberdades fundamentais, os princípios democráticos que são requisito para a adesão (por não os respeitar está a Eslováquia fora da lista dos admissíveis).





5 o sistema institucional da união europeia




1. o DIREITO DA UNIÃO


A União Europeia é uma *comunidade de direito*. A sua legitimidade e o seu funcionamento são garantidos pedo respeito que cada um dos seus Estados membros atribui ao direito e à democracia representativa.


A. AS FONTES DO DIREITO

a. Os textos institutivos

õo O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), assinado em Paris a 18 de Abril de 1951 e em vigor desde 23 de Julho de 1952.
õo Os Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA), assinados em Roma a 25 de Março de 1957. :,
õo Os Tratados de Adesão (22 de Janeiro de 1972: Reino Unido, Irlanda, Dinamarca; 28 de Maio de 1979: Grécia; 12 de Junho de 1985: Espanha e Portugal; 25 de Junho de 1994: áustria, Suécia, Finlândia).
õo O Acto único Europeu, assinado a 17 e 28 de Fevereiro de 1986 e em vigor desde 1 de Julho de 1987.
õo O Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992 e em vigor desde 1 de Novembro de 1993.
õo Outros tratados: tratados de fusão dos executivos de 8 de Abril de 1965, tratados financeiros de 22 de Abril de 1970 e de 22 de Julho de 1975.
õo *O Tratado de Amsterdão, assinado em 2 de Outubro de 1997, que altera o Tratado da União Europeia e os Tratados das Comunidades Europeias*.

b. O direito derivado

As instituições da União dispõem da legitimidade política e da autonomia jurídica necessárias para publicar normas jurídicas. Segundo o artigo 189.o do Tratado da CEE:
õo *O regulamento* tem "carácter geral, é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados membros";
õo *A directiva* é uma "lei-quadro" que vincula os Estados membros destinatários quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios;
õo *A decisão* é obrigatória em todos os seus elementos, mas apenas para os destinatários que designar: particulares (empresas) ou Estados membros, individualmente considerados;
õo *As recomendações*, pareceres e resoluções não têm carácter vinculativo.

Estas normas de direito são tomadas pedo Conselho de Ministros, por proposta da Comissão, após consulta ou com a participação do Parlamento Europeu (co-decisão, parecer favorável, cooperação legislativa). :,


B. A Jurisprudência

a. O papel do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para aplicar o direito europeu e permitir uma interpretação uniforme do mesmo, que se impõe às jurisdições nacionais. Os acórdãos do Tribunal, segundo o artigo 177.o do Tratado da CEE (recursos prejudiciais), constituem um corpo de doutrina jurídica que fez prevalecer os princípios seguintes:

b. Os grandes princípios da jurisprudência

õo *O princípio da "aplicação directa e imediata*" do direito comunitário, que estipula que a aplicação de uma norma obrigatória europeia não pode ser atrasada ou alterada pela intervenção do legislador nacional.
õo *O princípio do "efeito directo*", segundo o qual um particular pode invocar, perante o seu juiz nacional, direitos decorrentes da aplicação de um tratado, de um regulamento ou de uma directiva comunitária. Como a Comunidade foi instituída para criar direitos em beneficio dos cidadãos, estes, consequentemente, viram ser-lhes reconhecida pela jurisprudência do Tribunal a possibilidade de os invocar e fazer reconhecer pelas jurisdições nacionais.
õo *O princípio do primado*" do direito comunitário sobre o direito nacional constitui a contribuição mais determinante do Tribunal de Justiça, pois não figura expressamente nos Tratados e é a condição *sine qua non* da autonomia e do respeito do direito comunitário.


2. o TRATADO DE MAASTRICHT (1992)


O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) é o ponto culminante da vontade política de transformar a CEE, entidade económica, numa união que dispõe de competências políticas. :,

A. A ESTRUTURA DO TRATADO

a. Os três pilares

Pode comparar-se o Tratado de Maastricht a um tempdo assente sobre três pilares e encimado por um frontão.
õo O frontão enumera os objectivos: cidadania, mercado único, integração económica, política externa.
õo O pilar central, "Comunidade Europeia", inclui o mercado interno, as políticas económicas comuns (social, regional, agrícola, ambiental, etc.) e a união monetária.
õo Os dois pilares laterais referem-se à política externa e de segurança comum (PESC), por um lado, e à cooperação judiciária e policial, por outro.


\\\\\
quadro das relações interinstitucionais da união

Conselho europeu
parlamento europeu õ-õ


Conselho de Ministros
Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas
\\\\

b. Os processos comunitários e a cooperação intergovernamental

õo O pilar central continua fundado nos *processos comunitários* (participação da Comissão, do Conselho, do Parlamento, do Tribunal), votos por maioria qualificada no seio do Conselho de Ministros (v. cap. 7). :,

õo Os pilares da PESC e da cooperação judiciária são regidos por processos intergovernamentais (decisões por unanimidade, fraca participação da Comissão e do Parlamento).

c. A subsidiariedade

O artigo 3.o B do Tratado prevê que:
"A Comunidade actuará nos limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objectivos que lhe são cometidos pedo presente Tratado. Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados membros e possam pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário."
A subsidiariedade é um método de regulação dos poderes, destinado a pôr fim à tentação de excessiva regulamentação por parte das instituições.


b. as políticas da união que não são
regidas pedo direito comunitário

A. a pesc

õo *Objectivos*: o Tratado da União Europeia funda uma verdadeira união política que doravante se apoia no estabelecimento de uma política externa e de segurança comum (PESC) cujos objectivos são:

-- "A salvaguarda dos valores comuns, dos interesses fundamentais e da independência da União;
-- O reforço da segurança da União e dos seus Estados membros, sob todas as suas formas;
- A manutenção da paz e o reforço da segurança internacional [...];
-- O fomento da cooperação internacional;
-- O desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais." :,

õo Modalidades

-- O Conselho Europeu é a autoridade suprema que, por consenso, define as orientações gerais da política externa; mas é consagrado o princípio de acções comuns vinculando a União. Essas acções comuns podem ser objecto de modalidades de aplicação aprovadas por maioria qualificada.
-- A política estrangeira e de segurança deverá poder conduzir, a prazo, a uma *defesa comum*. A formulação preserva as preocupações dos Estados que consideram necessária a afirmação de uma identidade europeia em matéria de defesa e aqueles que não querem correr o risco de uma diluição dos laços de solidariedade contraídos no quadro da Aliança Atlântica. Mas o conceito de "defesa comum" representa um esforço na ambição de avançar na via de uma união completa, incluindo a dimensão estratégica e militar.
-- Ao pedir à "União da Europa Ocidental (UEO), que faz parte integrante do desenvolvimento da União Europeia, que prepare e execute as decisões e as acções da União que tenham repercussões no domínio da defesa", a União lança uma ponte para a única organização europeia competente em matéria de defesa.


b. A cooperação no domínio dos assuntos internos
e da justiça

A cooperação no domínio dos assuntos internos e da justiça (títudo VT do Tratado da União Europeia) é regida pedo princípio da cooperação intergovernamental. Este títudo do Tratado cobre essencialmente quatro sectores:

õo A harmonização no domínio do direito de asilo;
õo O estabelecimento, à escala da União, de regras relativas à imigração aplicáveis aos nacionais de países terceiros;
õo A cooperação policial destinada a lutar eficazmente contra a criminalidade transfronteiriça;
õo A elaboração de acordos de cooperação nos domínios do direito civil e do direito penal. :,

As novas disposições do Tratado relativas à cooperação nos domínios dos assuntos internos e da justiça deveriam, em particular, fazer desaparecer os obstáculos à livre circulação das pessoas. Assim, seriam alargadas a todos os Estados membros as medidas estipuladas entre os Estados signatários do Acordo de Schengen (ver quadro).

:::::cccc

~e~ntre~a:-~:4nça,~:a~:~Alemanha, os países do Benelux,~a~Espanha~ ~:~
~ : ~:::
: A áustria ~ Vi~la'?1atccJ Fialc~n~lia ~SI':éci:~1 ~e ~lin`la: c' IslaA~dia e a Noruega al'~ar (le~'ão~seren,~l7leolb'os~da EU ndet irn,~' etttretan~o.~ O ~ T'atn~ ~ de:~Am ~ter~do~ ~integra o : acerdo de~Schengen~-~nc`~U'~ido Europeia.::~
42
~.; :~ .. ~



:::::cccc::::
o espaço schengen

"o espaço schengen está a ser progressivamente instaurado por um certo número de estados da união que querem antecipar a realização dos objectivos do tratado de maastricht.

*14 de junho de 1985*: a frança, a alemanha e os países do benelux assinam o acordo de schengen, com vista a suprimir progressivamente os controlos nas fronteiras comuns, instaurando um regime de livre circulação para todos os nacionais dos estados signatários, dos outros estados da comunidade ou de países terceiros. esta cooperação inclui uma política de asilo e de imigração comum.

*19 de junho de 1990*: assinatura, pelos cinco estados, da convenção complementar que define as condições de aplicação e as garantias de activação dessa livre circulação.
esta convenção, composta por 142 artigos, modifica as leis nacionais e está sujeita à ratificação parlamentar. A convenção organiza uma cooperação entre as polícias contra o terrorismo e a criminalidade.

*26 de março de 1995*: entrada em vigor da convenção entre frança, a alemanha, os países do benelux, a Espanha e Portugal.

A áustria, dinamarca, finlândia, suécia e, ainda, a islândia e a noruega, apesar de não serem membros da ue, aderiram entretanto. o tratado de amsterdão integra o acervo de schengen na união europeia. :,
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3. o Tratado de Amsterdão (1997)

O Tratado de Amsterdão é o resultado da Conferência Intergovernamental (CIG) que decorreu entre Março de 1996 e Junho de 1997 e que deveria, não tocando na moeda única, completar Maastricht, aprofundando a EU na perspectiva de maior democracia, legitimidade e eficácia, preparando assim o novo alargamento. O balanço é mitigado: avanços reais ao encontro dos interesses dos cidadãos em questões de direitos fundamentais, liberdade e segurança, emprego e política social; progressos limitados na Política externa e defesa; reforma institucional insuficiente.

A. A ESTRUTURA DO TRATADO

O Tratado de Amsterdão decompõe-se em três partes e em numerosos protocolos e declarações anexas que procedem, por um lado, a alterações substantivas aos Tratados da EU e das CE e, por outro lado, à simplificação formal dos mesmos, a fim de suprimir disposições caducas, adaptando em consequência o texto de algumas disposições, e remunerando o conjunto das disposições assim alteradas. Ainda com o objectivo de tornar mais acessível e compreensível a leitura da "floresta" dos textos será publicada uma consolidação dos Tratados, um trabalho de caracter técnico e informativo.
As alterações substantivas mantêm a estrutura dos três pilares, embora alarguem a competência da CE transferindo para ela várias matérias do 3.o pilar (justiça e polícia).

B. Conteúdo

a. Liberdade, segurança e justiça

-- *Direitos fundamentais e não discriminação*: o Tratado reforça a garantia dos direitos fundamentais na :,
EU, através do recurso directo dos cidadãos ao Tribunal de Justiça, e baseia neles a dimensão ética da União ao prever a suspensão de Estados que violem gravemente os direitos do homem. Entre vários outros avanços, consagra uma proibição geral de discriminação (sexo, raça, origem étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual) e o princípio da igualdade entre mulheres e homens.

-- *Questões policiais e judiciárias*: para assegurar a livre circulação de pessoas no espaço comum, sem lesar a segurança e as liberdades dos cidadãos, o Tratado procede à incorporação na competência da CE de várias matérias antes no 3.o pilar: passagem das fronteiras externas, supressão de controlos fronteiriços, vistos, asilo, refugiados, imigração, cooperação judiciária em matéria civil, fraude contra os interesses financeiros da EU, cooperação aduaneira. Durante 5 anos decide-se por unanimidade no Conselho. Depois, poderá vir a decidir-se por maioria qualificada, em conjunto com o Parlamento Europeu.
às matérias não comunitarizadas, que continuam no 3.o pilar (cooperação policial e judiciária no combate à criminalidade transnacional, incluindo o combate ao racismo e xenofobia, ao tráfico de seres humanos e aos crimes contra as crianças), passam a aplicar-se processos de decisão mais eficazes e permite-se a uma maioria qualificada de Estados autorizar uma "cooperação reforçada" (v. infra).
Passa a existir, embora com limitações, um controdo de legalidade perante o Tribunal de Justiça.
O acervo de Schengen é integrado no Tratado para impedir o retrocesso, em consequência da exigência continuada de unanimidade para as decisões sobre questões policiais e judiciárias.

b. Responder aos interesses concretos dos cidadãos

O Tratado introduz um capítudo novo sobre o *emprego* visando dotar a União de meios para fazer frente ao grave :,
problema do desemprego e estabelecer um certo paralelismo institucional entre a Política económica e monetária, por um lado, e a Política de emprego como questão de interesse comum. Além disso, incorpora o Protocodo sobre a
*Política Social*, que o Governo inglês antes recusara, e proclama o respeito pelos direitos sociais fundamentais consagrados nas duas Cartas Sociais Europeias. Desse modo, alargam-se as possibilidades de uma política social europeia de harmonização no progresso. Melhora-se o regime da política de *ambiente* e *defesa dos consumidores*. Regulam-se outros aspectos relevantes, tais como: cidadania europeia, línguas e culturas nacionais, acesso ao ensino, desporto, regiões ultraperiféricas, serviços de interesse geral, serviço publico de rádio e televisão, voluntariado, protecção dos animais, etc.

c. Transparência e proximidade aos cidadãos

Garante-se a publicidade no funcionamento das instituições e o acesso dos cidadãos aos documentos; clarifica-se o alcance do princípio da subsidiariedade; obriga-se à simplificação, codificação e melhoria da qualidade e legibilidade da legislação.

d. PESC

As alterações aqui introduzidas, quer as referentes aos objectivos políticos, que foram clarificados no referente à salvaguarda da União e das suas fronteiras externas e completados com a introdução de uma cláusula de solidariedade política, quer as referentes aos mecanismos institucionais e processos de decisão (nomeadamente a abstenção positiva para evitar o veto e a possibilidade de decidir por maioria qualificada as "acções" e "posições comuns"), vão no sentido de dotar a EU de uma verdadeira política externa. Mas são insuficientes face às contradições que continuam a fazer-se sentir entre os Estados membros e à falta de uma clara vontade política. A unanimidade continua a ser exigida para as decisões fundamentais ("princípios" e "orientações gerais", "estratégias :,
comuns") e a invocação de um "interesse nacional importante" permite impedir a tomada de decisões. A EU continua sem personalidade jurídica, o que significa que só pode exprimir-se na ordem internacional através dos Estados membros, sem qualquer representatividade própria da Comissão. Nas invocação económicas externas não há mudanças, tendo os Estados membros recusado ampliar a competência da Comissão a novos domínios.
Relativamente à Defesa, também não são significativos os avanços, prevendo-se mesmo a convocação de uma nova CiG para dotar a EU dos mecanismos que agora não foi possível estabelecer. Consagra-se o reforço da cooperação com a UEO com vista a uma eventual integração desta. As "missões de Petersberg" (missões humanitárias de evacuação, missões de manutenção da paz, missões de forças de combate para gestão de crises, compreendendo missões de restabelecimento da paz) são incluídas na política de segurança da União.

e. Instituições

Correspondendo aos propósitos de democratização da EU, o Tratado reforça significativamente os poderes do Parlamento Europeu, nomeadamente ao alargar o processo de co-decisão a 23 novos domínios, simplificando e abreviando a sua tramitação. Alargam-se também os casos de obrigatoriedade de consulta prévia ao Parlamento sobre decisões importantes (por exemplo, sobre a "cooperação mais estreita") A indigitação do Presidente da Comissão pelos Governos dos Estados membros passa a depender de aprovação prévia do Parlamento.
Pedo seu lado, o objectivo de maior eficácia só muito insuficientemente foi realizado, através de um alargamento limitado das votações por maioria qualificada no conselho (a, apenas, 5 dos 48 casos exigindo unanimidade no Tratado anterior, e a mais 11 do novo Tratado, em geral, de menor importância política). O estatuto da Comissão não tem mudanças muito importantes, a não ser no que se refere (I um reforço dos poderes de direcção :, e coordenação política do Presidente, cujo acordo passa a ser exigido para a escolha dos comissários.
Foram adiadas as reformas de fundo sobre as regras de voto no Conselho e sobre o número de comissários, que se consideravam indispensáveis para preparar a EU para o alargamento. Um protocodo anexo prevê a redução do número de comissários a 1 por país logo que se concretize a adesão dos primeiros candidatos e obriga a uma revisão do Tratado quanto ao voto no Conselho (que poderá incluir uma nova ponderação dos votos em função da população de cada Estado, ou a exigência de uma dupla maioria de votos e de população), em ligação com a questão do número de comissários, para compensar os 5 maiores Estados da perda do segundo comissário antes de a EU passar a ter mais de 20 Estados membros. O que está em jogo é, portanto, a redefinição das posições relativas dos grandes e pequenos Estados num momento em que, devido aos sucessivos alargamentos a vários pequenos, a manutenção da actual ponderação dos votos teria por consequência enfraquecer o peso decisório dos grandes, que representam a maioria da população, impedindo-os, desde logo, de aceitarem a generalização das votações por maioria, necessária para evitar a paralisia decisional numa EU alargada a mais de 20 membros.
Além de alguns benefícios no estatuto dos Comités Económico e Social e das Regiões, foram incluídas disposições visando melhorar a informação aos Parlamentos nacionais, dando-lhes a possibilidade de acompanharem, desde o início, a tomada de decisões e as posições dos respectivos Governos no Conselho, e reforçar o seu papel na construção europeia.

f. Cooperação mais estreitalilexibilidade

Trata-se de definir as condições em que uma parte dos Estados membros poderá avançar sem os restantes para etapas de maior integração, respeitando os objectivos e interesses comuns da União, não pondo em causa a sua unidade institucional, nem comprometendo o princípio da :,
igualdade entre os Estados membros. A possibilidade de a decisão ser tomada por maioria qualificada impede a pura e simples obstrução por parte de Estados pouco empenhados. A definição apertada dos requisitos permitirá salvaguardar o acervo comunitário e impedir a fragmentação da União em "núcleos duros" ou "directórios", face a Estados com estatuto dependente, numa "Europa a várias velocidades". Invocando "importantes e expressas razões de política nacional", os Estados membros podem opor-se a que a decisão seja tomada por maioria qualificada. O mecanismo poderá ter a maior importância nos domínios da justiça e assuntos internos (Schengen é, alias, um bom exemplo de uma "cooperação mais estreita") e nos da política externa e defesa (este com regras próprias), mas poderá aplicar-se também ao 1.o pilar. A Comissão e o Parlamento intervêm na decisão, garantindo a compatibilidade com os princípios indicados.


6
o parlamento europeu


1. :a única assembleia europeia eleita por sufrágio
universal

A. Composição

a. Modo de eleição

õo *Até 17 de Julho de 1979*, data da reunião constitutiva do novo Parlamento eleito por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu contava 198 membros, todos designados pelos Parlamentos nacionais (decisão dos Estados membros de 20 de Setembro de 1976, em conformidade com o artigo 138.o do Tratado da CEE).
õo * De 1979 a 1994*: o Parlamento Europeu é e]eito de 5 em 5 anos, simultaneamente em todos os países da União. :,


As eleições de 9 e 12 de Junho de 1994 designaram 567 deputados vindos dos doze países:

\\\\
Alemanha 99
França, Reino Unido, Itália 87
Espanha 64
Países Baixos 31
Bélgica, Grécia, Portugal 25
Dinamarca 16
Irlanda 15
Luxemburgo 6
\\\

õo *Desde 1995*: o Parlamento Europeu conta 626 deputados, com a chegada de:

\\\
Suécia 22
áustria 21
Finlândia 16
\\\

õo *O Tratado de Amsterdão fixa em 700 o número máximo de deputados, na perspectiva do alargamento, o que implicará uma redistribuição do número por país*.

b. Os diferentes modos de escrutínio

Todos os países procedem por escrutínio proporcional a uma volta, em listas nacionais (França, Espanha, Portugal, etc.) ou regionais (Bélgica, Itália). Apenas o Reino Unido conserva o escrutínio maioritário por círculos uninominais.

õo *O Tratado de Amsterdão simplifica o processo de decisão com vista à aprovação de um sistema eleitoral uniforme. O Governo de Blair anunciou a introdução do sistema proporcional*. :,

B. modo de funcionamento

a. Os órgãos

õo A *mesa* é composta pelo presidente, 14 vice-presidentes e 4 questores. A mesa é responsável pela organização interna da instituição.
õo A *conferência dos presidentes* dos grupos políticos fixa a ordem do dia das sessões.
õo O secretariado-geral está sediado no Luxemburgo e em Bruxelas.
õo Os parlamentares repartem-se por 20 *comissões permanentes* (agricultura, ambiente, negócios estrangeiros, económica, regional, etc.).
õo os deputados não se agrupam em delegações nacionais, mas em *grupos políticos que constituem a verdadeira ossatura do Parlamento* (v. quadro).
õo As sessões plenárias são mensais e repartem-se por uma semana (em Estrasburgo) e períodos adicionais de 2 dias (em Bruxelas).
õo As outras três semanas são consagradas aos trabalhos das comissões parlamentares e aos grupos políticos.

b. A sede

A sede de Estrasburgo foi confirmada (*explicitamente no Tratado de Amsterdão*) como local das doze sessões plenárias no Conselho Europeu de Edimburgo (Dezembro de 1992). As comissões e os grupos políticos reúnem-se em Bruxelas, bem como as sessões plenárias adicionais.



2. :o papel do parlamento europeu

A. PODERES

a. Controlo democrático

õo *Em relação à Comissão*:
- Voto de uma *moção de censura* por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos que representem a maioria dos membros que o componham (artigo 144.o). :,

\\\
Os Grupos Políticos no parlamento Europeu
(setembro de 1997)

PSE -- (Partido Socialista Europeu) -- 215
PPE - (Partido Popular Europeu) -- 181
UPE - (União Pela Europa) -- 55
eldr -- (liberais) -- 41
CEUE/EVN - (Esquerda Unitária Europeia: comunistas, verdes nórdicos) -- 33
v -- (verdes) -- 27
ARE -- (aliança radical Europeia) -- 20
I-EDN -- (Independentes - Europa das Nações) --18
NI - (Não inscritos) -- 36
\\\

Até agora nenhuma moção de censura foi votada contra a Comissão.
-- *Poder de investidura* desde 1 de Janeiro de 1995: o Tratado da União Europeia, através do artigo 158.o, reforça a autoridade política do Parlamento Europeu sobre a Comissão.
-- Quitação sobre a execução do orçamento.
-- Perguntas escritas e orais.

õo *Em relação ao Conselho*:
-- Perguntas escritas e orais.
-- O presidente do Conselho presta contas no termo do respectivo semestre de presidência sobre os resultados do Conselho Europeu. O Conselho de Ministros (representado pela sua Presidência) está presente em todas as sessões do Parlamento Europeu.

b. Participação no processo legislativo

õo *A consulta* pelo Conselho, sobre uma proposta da Comissão (parecer não vinculativo).
õo *A co-decisão*, um processo novo introduzido no Tratado de Maastricht (artigo 189.o B). A co-decisão, que instaura :, uma *verdadeira partilha do poder legislativo com o Conselho*, está consagrada nos domínios seguintes: mercado interno, programas-quadros de investigação, ambiente, consumidores, redes transeuropeias, saúde, certos aspectos da cultura e da educação. *O Tratado de Amsterdão aplica a co-decisão a cerca de 15 matérias do Tratado anterior (praticamente, com excepção das decisões no âmbito da UEM, todas aquelas a que se aplicava o processo de cooperação) e a mais 8 das novas disposições*. A co-decisão caracteriza-se pelo direito de o Parlamento, depois da segunda leitura, e no caso de falhar o procedimento de conciliação (o qual reúne quinze membros do Conselho e quinze membros do Parlamento e tem por finalidade chegar a acordo sobre um :, CONTINUA NA P. 53

\\\
artigo 158.o do tratado da união
(investidura da comissão pelo parlamento europeu)



1. os membros da Comissão são nomeados, por um prazo de 5 anos, segundo o procedimento visado no parágrafo 2, sem prejuízo da eventual aprovação de uma moção de censura. Podem ser reconduzidos nas suas funções.
2. os Governos dos Estados membros designam, de comum acordo, a personalidade que tencionam nomear para Presidente da Comissão; *essa designação será aprovada pelo Parlamento Europeu. Os Governos dos Estados membros designam, de comum acordo com o Presidente designado, as outras personalidades que tencionam nomear membros da Comissão*. O Presidente e os demais membros da Comissão assim designados são colegialmente a um voto de aprovação do Parlamento Europeu. Após a aprovação do Parlamento Europeu, o Presidente e os demais membros da Comissão são nomeados, de comum acordo, pelos Governos dos Estados membros.
\\\\
52

texto comum), rejeitar por maioria absoluta dos seus membros a posição comum adoptada pelo Conselho.
Esta rejeição tem como efeito pôr fim ao processo.
õo *O parecer favorável*, dado pelo Parlamento por maioria absoluta dos seus membros e que é requerido para a adesão de um novo Estado membro (artigo do Tratado da UE), para os acordos de associação (artigo 238.o) e, desde Maastricht, para a cidadania, para os fundos estruturais (artigo 130.o D), para o procedimento eleitoral (artigo 138.o) e para os acordos internacionais (artigo 228.o).
õo Os Tratados orçamentais de 22 de Abril de 1970 e de 22 de Julho de 1975 fizeram do Parlamento uma verdadeira co-autoridade orçamental, em igualdade com o Conselho. O Parlamento tem a última palavra sobre uma categoria importante de despesas (ditas "não obrigatórias") que corresponde à metade dos créditos; pode, por maioria absoluta, rejeitar o orçamento por motivos importantes e exigir que o Conselho lhe apresente um novo projecto. E o Parlamento que, no fim do procedimento, durante a sessão de Dezembro, aprova definitivamente o orçamento.


B. papel político

a. A voz democrática da União

õo Local de debates e de impulso político, o Parlamento exerce uma função motriz na unificação europeia. Corrige as tentações burocráticas da Comissão e incentiva o Conselho dos Ministros, cujo programa aprecia no início e no fim de cada Presidência semestral.
õo Representativo da opinião pública, o Parlamento esforça-se por ser a *vox populi* da União Europeia. Designa o provedor de Justiça encarregado de receber as queixas dos cidadãos. Organiza audições públicas e está aberto às associações, movimentos dos cidadãos e representantes de interesses.
O Parlamento é um fórum internacional que, através das suas delegações interparlamentares, mantém laços com os parlamentos de países exteriores à União. Recebe em
sessão :, solene as comunicações que lhe são dirigidas pelos Chefes de Estado.

b. Um Parlamento *sui generis*

õo O Parlamento partilha com o Conselho os poderes legislativos e orçamentais. O Tratado de Maastricht aumentou-lhe consideravelmente os direitos, nomeadamente quanto ao poder de propor alterações às propostas que lhe são submetidas e em relação à Comissão.
õo Não obstante, o Parlamento Europeu não pode ser equiparado a um parlamento nacional no sistema parlamentar clássico, já que não existe um verdadeiro governo europeu que ele próprio investisse e que fosse representativo de uma maioria política. Os dois principais grupos (PSE e PPE) são levados, pela sua importância, a celebrar acordos técnicos (designação do presidente do Parlamento) e compromissos políticos.

\\\
actividades do parlamento europeu

(outubro de 1994 a outubro de 1995)

Resoluções adoptadas pelo Parlamento -- 380
Pareceres emitidos -- 301 (1)
Pareceres favoráveis emitidos -- 4
Perguntas orais por hora de perguntas -- 1146
Perguntas orais (artigo 40.o) -- 336
Alterações examinadas pela Assembleia Plenária -- 6317
Alterações adoptadas pela Assembleia Plenária -- 4703
Petições examinadas --1443
Perguntas escritas -- 2762
(3340 *normais* e 410 *prioritárias*)
Páginas (por língua) do relato integral dos debates -- 5873
Paginas (por língua) das actas das sessões plenárias -- 4898
Documentos de sessão produzidos -- 2726 :,
\\\\
\\\
(1) Dos quais 45 em segunda leitura e 10 em, terceira leitura. (N. do T.)




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7

O CONSELHO
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1. :o conselho de ministros

a. composição


O Conselho de Ministros, composto por ministros que representam os Estados membros, é a principal instituição de decisão da Comunidade Europeia e da União, no seio das quais se exprimem essencialmente os interesses nacionais.

a. O Conselho de "Assuntos Gerais"

Compõe-se dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros. Cada país exerce a Presidência rotativamente, por um período de 6 meses. O Conselho reúne-se em alternância em Bruxelas e 3 vezes por ano no Luxemburgo. É assistido por um Secretariado-Geral, sediado em Bruxelas.

b. Os Conselhos especializados

São convocados quando a ordem do dia implica o tratamento de questões de carácter mais técnico: os Conselhos da Agricultura, da Economia e Finanças (ECOFIN), do Ambiente, dos Transportes, da Indústria, etc., reúnem os ministros competentes de cada país.

c. O COREPER

Nas suas actividades quotidianas, o Conselho é assistido por um órgão administrativo essencial, o Comité dos Representantes Permanentes (COREPER). Composto por diplomatas com a categoria de embaixadores dos Estados membros, actua como órgão auxiliar do Conselho. O COREPER é a correia de transmissão entre as diferentes administrações nacionais e as instituições comunitárias. :,



B. FUNCIONAMENTO

a. Poderes

O Conselho aprova os actos jurídicos formais (regulamentos, directivas, decisões) e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão. Só pode decidir com base numa proposta formal da Comissão. Certos actos são executados, em conformidade com o Tratado de Maastricht, em co-decisão com o Parlamento Europeu. O Conselho de Ministros é ao mesmo tempo um dos órgãos do triângulo decisório da União (Comissão, Conselho, Parlamento) e o lugar onde são elaborados os compromissos entre os diferentes interesses nacionais. As deliberações do Conselho Agrícola (as "maratonas" agrícolas chegam a durar mais de um dia) têm a obrigação de fixar os preços anuais dos produtos que beneficiem de uma organização comum de mercado.

b. Modo de decisão

õo *O voto por maioria* (artigo 1 48.o do Tratado da CEE) é o procedimento habitual: as decisões são tomadas por maioria qualificada, correspondendo a cada pais um voto ponderado:

Alemanha, França, Itália, Reino Unido -- 10 votos
Espanha -- 8 votos
Bélgica, Grécia, Países Baixos, Portugal -- 5 votos
Suécia, Áustria -- 4 votos
Dinamarca, Irlanda, Finlândia -- 3 votos
Luxemburgo -- 2 votos
*Total -- 87 votos*

õo *O voto por maioria* é um elemento essencial do sistema comunitário de decisão. Permite que se chegue a decisões, mesmo que um número limitado de Estados :,
manifeste reservas. A França do general de Gaulle contestou o voto por maioria e defendeu um direito de veto sempre que um Estado invocasse um interesse nacional muito importante. A utilização arbitrária e descontrolada do veto conduziria, porém, à paralisia do processo de decisão.
õo *O voto por unanimidade* é necessário nos domínios onde os Tratados o prevêem: adesão de um novo Estado membro, revisão do Tratado, harmonização fiscal, lançamento de uma nova política, programas-quadros, etc.


2. O CONSELHO EUROPEU


A. ORIGENS

O Conselho Europeu nasceu da pratica, inaugurada em 1974, de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o presidente da Comissão. Esta prática foi institucionalizada pelo Acto único, em 1987. O Tratado de Maastricht confirma o papel director do Conselho Europeu no quadro da União: "O Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais."


B. FUNCIONAMENTO


Os Chefes de Estado e de Governo, aos quais se junta o presidente da Comissão, reúnem-se pelo menos duas vezes por ano. O Conselho Europeu aprova "conclusões" que constituem o quadro de impulso para o Conselho de Ministros e a Comissão. Não se trata de um órgão de decisão no sentido formal do Tratado, mas as suas conclusões, tomadas geralmente por consenso, impõem-se às outras instituições. Lugar de arbitragem e de compromisso, o Conselho Europeu é muitas vezes chamado a resolver certas questões relativamente às quais não tinha sido possível o acordo dos ministros. :,

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A Comissão e as Outras Instituições
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1. A Comissão


Em aplicação dos Tratados de fusão dos executivos, que entraram em vigor a 1 de Julho de 1967, a Comissão é o organismo comum às três Comunidades europeias: a
CECA, a CEE e o EURATOM. Desde 1 de Novembro de 1993 tem o nome de Comissão da União Europeia.

a. O Colégio


a. Os comissários

O colégio -- na União de quinze membros -- é formado pelos 20 comissários (2 para a Alemanha, a França, a Itália, o Reino Unido e a Espanha e 1 para cada um dos outros países), os quais são nomeados de comum acordo pelos Estados membros. Desde 1 de Janeiro de 1995, os membros da Comissão são nomeados por 5 anos, sendo submetidos a um voto de investidura do Parlamento Europeu.

b. Repartição das competências

õo O presidente é designado por unanimidade pelos Estados membros, antes de se submeter, com o conjunto do colégio por si escolhido de acordo com os governos dos Estados membros, ao voto de investidura do Parlamento Europeu. *Primus inter paris*, exerce uma importante função de representação exterior. Participa no Conselho Europeu, na cimeira do G7 (países mais industrializados), encontra regularmente o presidente dos Estados Unidos. Apresenta o seu programa anual perante o Parlamento Europeu.
õo Os comissários repartem entre si as diferentes "pastas" que correspondem às principais direcções-gerais da Comissão. :,



B. A Administração

O colégio apoia-se numa forte administração com 16.000 funcionários, que se consagram aos serviços de concepção (nível A), de execução (níveis B e C) e de tradução, repartidos por 24 direcções-gerais. A maioria dos serviços encontra-se instalada em Bruxelas, com uma importante extensão no Luxemburgo e gabinetes de representação exterior em todas as capitais dos Estados membros. Os funcionários comunitários estão submetidos a um estatuto que assegura a sua independência relativamente aos Estados membros.

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os presidentes da comissão

Walter Hallstein (RFA) -- 1958-1967
Jean Rey (Bélgica) --1967-1970
Franco-Maria Malfatti (Itália) -- 1970-1972
Sicco Manscholt (Países Baixos) -- 1972-1973
François-Xavier Ortoli (França) -- 1973-1977
Roy Jenkins (Reino Unido) -- 1977-1981
Gaston Thorn (Luxemburgo) -- 1981-1985
Jacques Delors (França) -- 1985-1995
Jacques Santer (Luxemburgo) -- 1995\\\\

c. Atribuições e Competências

a. Iniciativa

A independência da Comissão em relação aos Estados é um elemento-chave do sistema comunitário. *Garante do interesse comum, a Comissão tem o monopólio da iniciativa legislativa*. Transmite as suas propostas de regulamentos e de directivas ao Conselho e ao Parlamento.

b. Execução

A Comissão dispõe de um poder regulamentar no quadro das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados: :, *executa o orçamento comunitário*, gere a política agrícola, a política comercial, o mercado interno. Dispõe de fortes poderes na política de concorrência: autorização de acordos entre empresas, formação do capital de empresas públicas, etc.

c. Controlo

A Comissão é a guardiã dos tratados. Dispõe de poderes de sanção sobre as empresas que não respeitam a legislação comunitária no domínio da livre concorrência. Pode processar um Estado ou outra instituição por não cumprimento, omissão ou violação do Tratado.


D. QUE "EUROCRACIA"?


a. Um organismo técnico ou político?

õo A Comissão tem competência para tomar muitas decisões de ordem técnica (mais de 6000 por ano). Essas decisões -- nomeadamente as que respeitam aos mercados agrícolas e ao mercado interno -- são tomadas pela Comissão em substituição das administrações nacionais, as quais, na sequência de delegações de soberania, já não intervêm nestes domínios.
õo Mas as responsabilidades técnicas da Comissão não fazem dela uma administração mais tecnocrática do que qualquer outra administração nacional. Investida e controlada pelo Parlamento Europeu, a Comissão deve respeitar imperativos de transparência e proximidade A complexidade do sistema de decisão comunitário e a transferência de competências servem muitas vezes de álibi para as categorias socioprofissionais interessadas denunciarem a "burocracia de Bruxelas". No entanto, esta exerce uma função insubstituível na procura do interesse comum e na sua capacidade para servir de intermediária entre os Estados membros para facilitar os compromissos. :,

b. Um organismo aberto ao exterior

õo Abertura as representações nacionais: a Comissão exerce as suas competências em associação com comités compostos de representantes das administrações nacionais: comités consultivos, comités de gestão e comités de regulamentação.
õo Abertura ao mundo económico e social: a Comissão é informada das necessidades e dos projectos das empresas através dos diferentes gabinetes de representação das firmas e dos consultores internacionais estabelecidos em Bruxelas. Consulta o Comité Económico e Social da Comunidade Europeia.

2. As Outras Instituições


õo Os Tratados de Roma e de Maastricht distinguem as "instituições", peças centrais do equilíbrio comunitário, dos órgãos especializados ou auxiliares que participam apenas indirectamente no processo de decisão.
õo O Conselho, o Parlamento e a Comissão colaboram com outras duas instituições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.

A. O Tribunal de Justiça

a. Composição

Instalado no Luxemburgo, o Tribunal é composto por 15 juizes, assistidos por 9 advogados gerais. São nomeados de comum acordo pelos Estados membros por um período de 6 anos: é garantida a sua independência. O Tribunal de Justiça é assistido, desde 1988, por um Tribunal de Primeira Instância. :,

b. Papel

Em virtude do artigo 164.o do Tratado da CEE, o Tribunal deve assegurar "o respeito do direito na interpretação e aplicação do Tratado".


õo *Recurso prejudicial* (artigo 177.o do Tratado da CEE): quando uma jurisdição nacional tem dúvidas quanto à validade ou à interpretação de uma norma comunitária. Este recurso tem como objectivo unificar a aplicação do direito comunitário em toda a CEE,

õo *Função contenciosa*: recurso de anulação por incompetência, vício de forma, violação dos tratados ou desvio de poder de uma instituição.

õo * Recurso por omissão*: sanciona a inacção do Conselho ou da Comissão na implementação de uma política prevista nos Tratados.

B. O TRIBUNAL DE CONTAS

a. Composição

Criado pelo tratado financeiro de 22 de Julho de 1975, o Tribunal de Contas é elevado ao nível de instituição pelo Tratado de Maastricht. Compõe-se de 15 membros nomeados por 6 anos pelo Conselho, após consulta do Parlamento.

b. Papel

O Tribunal examina as contas da totalidade das receitas e despesas da Comunidade e de qualquer organismo por ela criado. Assiste o Parlamento e o Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do orçamento.


c. Os órgãos da União


a. O Comité Económico e Social

Formado por 222 membros (12 para Portugal) nomeados por 4 anos pelo Conselho, é composto por representantes
:, CONTINUA P. 64

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principais sedes das instituições e outros organismos da união

(decisão do conselho europeu de 29 de outubro de 1993 e *tratado de amsterdão*)

Bruxelas
Conselho de Ministros
Comissão
Comité Económico e Social
Comité das Regiões
Parlamento Europeu (grupos políticos e comissões)

Estrasburgo
Parlamento Europeu (sessões plenárias)
Provedor de Justiça Europeu

Luxemburgo
Parlamento Europeu (Secretariado-Geral)
Conselho (Abril, Junho e Outubro)
Tribunal de Justiça e Tribunal de 1.a Instância
Tribunal de Contas
Banco Europeu de Investimento

Frankfurt
Instituto Monetário Europeu e Banco Central Europeu

Haia
EUROPOL (Serviço Europeu de Polícia)

Copenhaga
Agência Europeia do Ambiente

Málaga
Agência Europeia de Marcas

Bilbau
Agência para a Saúde e Segurança no Trabalho

Salónica
Centro Europeu para o Desenvolvimento da
Formação Profissional

Turim
Fundação Europeia para a Formação

Dublin
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Instituto de Inspecção e Fiscalização Veterinária e Fitossanitária

Alicante
Instituto de Harmonização do Mercado Interno

Florença
Instituto Universitário Europeu

Lisboa
Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência
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dos meios profissionais e da vida económica e social. É consultado pelo Conselho e pela Comissão antes da aprovação de certos actos comunitários. Os seus pareceres não são vinculativos.

b. O Banco Europeu de Investimento (BEI)

Financia, a partir de capitais recolhidos nos mercados mundiais, projectos estruturais (infra-estruturas e indústrias) nos Estados membros e em certos Estados terceiros.

c. Banco Central Europeu

Previsto pelo Tratado de Maastricht, o Banco Central irá gerir com total independência a União Económica e Monetária. A sua activação corresponde à terceira fase da UEM. *O Instituto Monetário Europeu, instalado em Francoforte desde 1994*, constitui o embrião do futuro BCE.

d. Comité das Regiões

Composto por 220 representantes das autarquias regionais e locais (12 para Portugal), nomeados pelo Conselho, sob proposta dos Estados membros, por um período de 4 anos. Poder consultivo.





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